Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 11 SRE, DE 12-6-2007
(DO-PE DE 16-6-2007)
CESTA BÁSICA
Inclusão de Produtos
Alterada a pauta de valores de diversos produtos
A pauta será aplicada para fins de base de cálculo
do ICMS incidente nas operações com diversos produtos da cesta básica,
na saída promovida por contribuinte de organização rudimentar
e na antecipação do imposto devido na entrada interestadual ou na
importação, com efeitos a partir de 1-7-2007. Ficam incluídos
à cesta básica o leite em pó em sacos de até 200 gramas,
o fubá de milho para cuscuz e a sardinha em lata. Este Ato altera a Instrução
Normativa 8 CAT, de 28-3-2003 (Informativo 14/2003).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto nos
artigos 1º a 4º e 5º, III, do Decreto nº 26.145, de 21-11-2003,
e alterações, e a necessidade de determinação da base de
cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados
componentes da cesta básica, RESOLVE:
I Alterar os Anexos I e II da Instrução Normativa CAT nº
008, de 28-3-2003, no sentido de incluir leite em pó em sacos de até
200g, fubá de milho para cuscuz e sardinha em lata, bem como de atualizar
os valores dos demais produtos ali especificados;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1-7-2007;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues
Arraes Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 011/2007
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
(inciso I, a)
SAÍDA DE CONTRIBUINTE SEM ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADEQUADA
|
||
PRODUTO |
UNIDADE |
Base de Cálculo (R$) |
................................................ | ................................................. | ............................................. |
Peixe |
||
Peixe de água doce |
kg |
1,20 |
Peixe do mar |
||
Tipo 1ª |
Kg |
6,00 |
Tipo 2ª |
Kg |
3,00 |
Tipo 3ª |
kg |
1,20 |
.................................................... | ................................................ | .............................................. |
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
(inciso I, b)
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
Base de Cálculo(R$) |
Charque |
||
coxão 1ª |
kg |
6,70 |
traseiro |
Kg |
5,50 |
dianteiro |
Kg |
4,30 |
ponta de agulha |
Kg |
4,30 |
cavaco e miúdos |
kg |
2,40 |
................................................. | ............................................. | ............................................. |
Bacalhau |
||
tipo Porto, Ling. ou Zarbo |
kg |
30,40 |
outros |
kg |
18,20 |
Merluza |
kg |
8,50 |
Batata inglesa |
saco 50kg |
36,00 |
Leite em pó |
pacote 200g |
1,51 |
Fubá de milho ou produto similar que se preste à fabricação de cuscuz |
pacote 500g |
0,62 |
Sardinha em lata |
lata 130g |
1,51 |
lata 250g |
3,04 |
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