Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 853-GSF, DE 8-6-2007
(DO-GO DE 13-6-2007)
PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO
Arrolamento de Bens e Direitos
Publicada no Diário Oficial a IN que disciplinou a permissão para que bens e direitos de contribuintes sirvam de garantia para quitação de débitos fiscais
Esta IN disciplina o Decreto 6.623, de 7-5-2007 (Fascículo 20/2007), que
estabelece as regras básicas para o arrolamento de bens e direitos do sujeito
passivo em débito com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, aprovando
diversos modelos de documentos a serem utilizados nos arrolamentos a partir
de 1-7-2007.
A
publicação ocorreu sem alterações em relação à
divulgação antecipada que fizemos no Fascículo 24/2007. O texto
antecipado foi obtido no site da SEFAZ-GO, que disponibilizou o conteúdo
do Ato antes mesmo de sua veiculação na imprensa oficial.
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