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Pernambuco

Estabelecidos os valores para antecipação do ICMS nas operações com tecido de malha, fio de algodão e tecido plano

Instrução Normativa SRE 12/2007

30/06/2007 02:26:06

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 SRE, DE 18-6-2007
(DO-PE DE 26-6-2007)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo

Estabelecidos os valores para antecipação do ICMS nas operações com tecido de malha, fio de algodão e tecido plano
Foram fixados os valores a serem aplicados como base para cálculo do ICMS antecipado, nas saídas subseqüentes de tecido, relativamente às aquisições internas e interestaduais, com efeitos a partir de 1-7-2007. Ficam incluídos os produtos que especifica, ao Anexo Único da Instrução Normativa 9 GAT, de 28-6-2006 (Informativo 27/2006).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto na Instrução Normativa GAT nº 009, de 28-6-2006, que estabelece valor de partida para fixar a base de cálculo do ICMS antecipado relativo às saídas subseqüentes de tecidos adquiridos em outra Unidade da Federação e internamente, RESOLVE:
I – Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 009, de 28-6-2006, no sentido de incluir tecido de malha, fio de algodão e tecido plano, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-7-2007;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes – Secretário Executivo da Receita Estadual)

Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 012/2007

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 009/2006

VALOR DE PARTIDA PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DE TECIDOS

TECIDO

UNIDADE

VALOR DE PARTIDA (R$)

...................................................

.....................................................

..................................................

Tecido de malha

kg

10,00

Fio de algodão

kg

6,00

Tecido plano

m

3,50

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