Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 12 SRE, DE 18-6-2007
(DO-PE DE 26-6-2007)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo
Estabelecidos os valores para antecipação do ICMS nas operações
com tecido de malha, fio de algodão e tecido plano
Foram
fixados os valores a serem aplicados como base para cálculo do ICMS antecipado,
nas saídas subseqüentes de tecido, relativamente às aquisições
internas e interestaduais, com efeitos a partir de 1-7-2007. Ficam incluídos
os produtos que especifica, ao Anexo Único da Instrução Normativa
9 GAT, de 28-6-2006 (Informativo 27/2006).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto na
Instrução Normativa GAT nº 009, de 28-6-2006, que estabelece
valor de partida para fixar a base de cálculo do ICMS antecipado relativo
às saídas subseqüentes de tecidos adquiridos em outra Unidade
da Federação e internamente, RESOLVE:
I Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº
009, de 28-6-2006, no sentido de incluir tecido de malha, fio de algodão
e tecido plano, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-7-2007;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues
Arraes Secretário Executivo da Receita Estadual)
Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 012/2007
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 009/2006
VALOR DE PARTIDA PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DE TECIDOS
TECIDO |
UNIDADE |
VALOR DE PARTIDA (R$) |
................................................... |
..................................................... |
.................................................. |
Tecido de malha |
kg |
10,00 |
Fio de algodão |
kg |
6,00 |
Tecido plano |
m |
3,50 |
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