São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 12 SF/SUREM, DE 21-6-2007
(DO-MSP DE 22-6-2007)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Débito Fiscal Município de São Paulo
Fazenda Municipal de São Paulo estabelece prazo para recolhimento
do IPTU incluído no Programa de Parcelamento Incentivado
Débitos
constantes da correspondência enviada, no período de 6 a 11-6-2007,
aos contribuintes que possuíam débitos incluídos no PPI terão
o vencimento da primeira parcela ou da parcela única no dia 29-6-2007.
Vencimento das demais parcelas, quando for o caso, dar-se-á no dia 29 dos
meses subseqüentes.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º Os débitos constantes da correspondência
a que se refere o artigo 5º do Decreto 48.260, de 9 de abril de 2007, enviada,
no período de 6 a 11 de junho de 2007, aos contribuintes que possuíam
débitos incluídos no PPI mediante proposta encaminhada pela Administração,
devidamente homologados, na vigência do Decreto 47.165, de 6 de abril de
2006, e que foram excluídos do programa até o dia 31 de maio de 2007,
terão o vencimento da primeira parcela ou da parcela única no dia
29 de junho de 2007.
Parágrafo único O vencimento das demais parcelas, quando for
o caso, dar-se-á no dia 29 dos meses subseqüentes.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará
em vigor na data de sua publicação.
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