Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Fazenda Municipal de São Paulo estabelece prazo para recolhimento do IPTU incluído no Programa de Parcelamento Incentivado

Instrução Normativa SF/SUREM 12/2007

30/06/2007 02:26:06

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 SF/SUREM, DE 21-6-2007
(DO-MSP DE 22-6-2007)

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Débito Fiscal – Município de São Paulo

Fazenda Municipal de São Paulo estabelece prazo para recolhimento do IPTU incluído no Programa de Parcelamento Incentivado
Débitos constantes da correspondência enviada, no período de 6 a 11-6-2007, aos contribuintes que possuíam débitos incluídos no PPI terão o vencimento da primeira parcela ou da parcela única no dia 29-6-2007. Vencimento das demais parcelas, quando for o caso, dar-se-á no dia 29 dos meses subseqüentes.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Os débitos constantes da correspondência a que se refere o artigo 5º do Decreto 48.260, de 9 de abril de 2007, enviada, no período de 6 a 11 de junho de 2007, aos contribuintes que possuíam débitos incluídos no PPI mediante proposta encaminhada pela Administração, devidamente homologados, na vigência do Decreto 47.165, de 6 de abril de 2006, e que foram excluídos do programa até o dia 31 de maio de 2007, terão o vencimento da primeira parcela ou da parcela única no dia 29 de junho de 2007.
Parágrafo único – O vencimento das demais parcelas, quando for o caso, dar-se-á no dia 29 dos meses subseqüentes.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade