Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 855 GSF, DE 29-6-2007
Ainda não publicada no Diário Oficial
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)
REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLIFICADO
Cadastramento e Encerramento
Pessoas
físicas que exercem pequenas atividades mercantis não podem mais se
cadastrar no regime tributário simplificado
Este Ato
determina que o cadastramento não é mais possível desde 1-7-2007,
e que aqueles cadastrados de acordo com a Instrução Normativa 386
GSF, de 12-8-99 (Informativo 33/99), só poderão usufruir do regime
até 31-12-2007, em razão da revogação da In, que deixa de
produzir efeitos a partir de 1-1-2008.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
legais, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º É vedado, a partir de 1º de julho
de 2007, o cadastramento de pessoa natural no regime tributário simplificado
de que trata a Instrução Normativa nº 386/99-GSF, de 12 de agosto
de 1999.
Art. 2º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro
de 2008, a Instrução Normativa nº 386/99-GSF, de 12 de agosto
de 1999.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
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