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Goiás

Pessoas físicas que exercem pequenas atividades mercantis não podem mais se cadastrar no regime tributário simplificado

Instrução Normativa GSF 855/2007

07/07/2007 01:49:32

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 855 GSF, DE 29-6-2007
– Ainda não publicada no Diário Oficial –
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)

REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLIFICADO
Cadastramento e Encerramento

Pessoas físicas que exercem pequenas atividades mercantis não podem mais se cadastrar no regime tributário simplificado
Este Ato determina que o cadastramento não é mais possível desde 1-7-2007, e que aqueles cadastrados de acordo com a Instrução Normativa 386 GSF, de 12-8-99 (Informativo 33/99), só poderão usufruir do regime até 31-12-2007, em razão da revogação da In, que deixa de produzir efeitos a partir de 1-1-2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – É vedado, a partir de 1º de julho de 2007, o cadastramento de pessoa natural no regime tributário simplificado de que trata a Instrução Normativa nº 386/99-GSF, de 12 de agosto de 1999.
Art. 2º – Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2008, a Instrução Normativa nº 386/99-GSF, de 12 de agosto de 1999.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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