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Goiás

Supersimples: SEFAZ-GO revoga expressamente o antigo regime de ME e EPP

Instrução Normativa GSF 856/2007

07/07/2007 01:49:32

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 856 GSF, DE 29-6-2007
– Ainda não Publicada no Diário Oficial –
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)

SUPERSIMPLES
Aplicação

Supersimples: SEFAZ-GO revoga expressamente o antigo regime de ME e EPP
Além de encerrar o antigo regime de ME e EPP, em razão da Lei Complementar Federal 123, de 14-12-2006 (Informativo 50/2006 do Colecionador de LC), este Ato também revoga normas diferenciadas para emissão de documentos, escrituração de livros, apuração e pagamento do ICMS para ME e EPP. Foram revogadas as Instruções Normativas GSF 363, de 17-3-99 (Informativo 12/99); e 572, de 1-11-2002 (Informativo 45/2002).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal e a entrada em vigor do regime de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ficam revogadas:
I – a Instrução Normativa nº 363/99 – GSF, de 4 de março de 1999, que dispõe sobre o enquadramento no regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte;
II – a Instrução Normativa nº 572/2002 – GSF, de 1º de novembro de 2002, que dispõe sobre a forma de escrituração de livros e documentos fiscais, forma de apuração e prazo para pagamento do ICMS pela empresa enquadrada no regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, nas aquisições de mercadorias sujeitas à substituição tributária, e sobre a dispensa, nas aquisições interestaduais destinadas a esses contribuintes, de emissão de DARE 2.1 pelas unidades da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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