Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 856 GSF, DE 29-6-2007
Ainda não Publicada no Diário Oficial
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)
SUPERSIMPLES
Aplicação
Supersimples:
SEFAZ-GO revoga expressamente o antigo regime de ME e EPP
Além de encerrar o antigo regime de ME e EPP,
em razão da Lei Complementar Federal 123, de 14-12-2006 (Informativo 50/2006
do Colecionador de LC), este Ato também revoga normas diferenciadas para
emissão de documentos, escrituração de livros, apuração
e pagamento do ICMS para ME e EPP. Foram revogadas as Instruções Normativas
GSF 363, de 17-3-99 (Informativo 12/99); e 572, de 1-11-2002 (Informativo 45/2002).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no artigo 94 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) da Constituição Federal e a entrada em vigor
do regime de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte
de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve
baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Ficam revogadas:
I a Instrução Normativa nº 363/99 GSF, de 4 de
março de 1999, que dispõe sobre o enquadramento no regime tributário
diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno
porte;
II a Instrução Normativa nº 572/2002 GSF, de 1º
de novembro de 2002, que dispõe sobre a forma de escrituração
de livros e documentos fiscais, forma de apuração e prazo para pagamento
do ICMS pela empresa enquadrada no regime tributário diferenciado aplicável
à microempresa e à empresa de pequeno porte, nas aquisições
de mercadorias sujeitas à substituição tributária, e sobre
a dispensa, nas aquisições interestaduais destinadas a esses contribuintes,
de emissão de DARE 2.1 pelas unidades da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º
de julho de 2007. (Jorcelino José Braga Secretário da Fazenda)
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