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Goiás

ICMS vencido em 10-7-2007 e pago até 12 de julho de 2007 não terá acréscimo

Instrução Normativa GSF 861/2007

21/07/2007 03:50:01

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 861 GSF, DE 16-7-2007
– Ainda não publicada no Diário Oficial –
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)

RECOLHIMENTO
Convalidação

ICMS vencido em 10-7-2007 e pago até 12 de julho de 2007 não terá acréscimo
A dispensa dos acréscimos moratórios também se aplica aos débitos pagos com a redução da multa prevista no Código Tributário.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ficam convalidados os pagamentos do ICMS, inclusive o devido por substituição tributária, efetuados, sem a incidência de acréscimos legais, desde que o prazo para pagamento tenha expirado no dia 10 de julho de 2007 e que esses pagamentos tenham ocorrido até o dia 12 de julho de 2007.
Parágrafo único – A convalidação de que trata o caput aplica-se, também, na hipótese em que o prazo para pagamento do crédito tributário, com a redução da multa de que trata o artigo 171 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, expirou no dia 10 de julho de 2007.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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