Goiás
INSTRUÇÃO NORMATIVA 861 GSF, DE 16-7-2007
Ainda não publicada no Diário Oficial
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)
RECOLHIMENTO
Convalidação
ICMS vencido em 10-7-2007 e pago até 12 de julho de 2007 não
terá acréscimo
A dispensa dos acréscimos moratórios também
se aplica aos débitos pagos com a redução da multa prevista no
Código Tributário.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos do ICMS,
inclusive o devido por substituição tributária, efetuados, sem
a incidência de acréscimos legais, desde que o prazo para pagamento
tenha expirado no dia 10 de julho de 2007 e que esses pagamentos tenham ocorrido
até o dia 12 de julho de 2007.
Parágrafo único A convalidação de que trata o caput
aplica-se, também, na hipótese em que o prazo para pagamento do crédito
tributário, com a redução da multa de que trata o artigo 171
da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, expirou no dia 10 de julho
de 2007.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
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