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Goiás

Publicada no Diário Oficial a IN que definiu regras para regularização de débitos de ICMS para adesão ao Supersimples

Instrução Normativa GSF 858/2007

21/07/2007 03:50:02

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 858 GSF, DE 3-7-2007
(DO-GO DE 6-7-2007)

SUPERSIMPLES
Parcelamento em Débitos

Publicada no Diário Oficial a IN que definiu regras para regularização de débitos de ICMS para adesão ao Supersimples

Os débitos de ICMS ainda não inscritos na dívida ativa ou já inscritos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-1-2006, poderão ser incluídos no parcelamento especial autorizado pela legislação que instituiu o Supersimples, observando-se que o requerimento deverá ser feito no período de 2 a 31-7-2007.
A publicação ocorreu sem alterações em relação à divulgação antecipada que fizemos no Fascículo 28/2007. O texto antecipado foi obtido no site da SEFAZ-GO, que disponibilizou o conteúdo do Ato antes mesmo de sua veiculação na imprensa oficial.

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