Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 858 GSF, DE 3-7-2007
(DO-GO DE 6-7-2007)
SUPERSIMPLES
Parcelamento em Débitos
Publicada no Diário Oficial a IN que definiu regras para regularização de débitos de ICMS para adesão ao Supersimples
Os débitos de ICMS ainda não inscritos na dívida ativa ou já
inscritos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-1-2006, poderão
ser incluídos no parcelamento especial autorizado pela legislação
que instituiu o Supersimples, observando-se que o requerimento deverá ser
feito no período de 2 a 31-7-2007.
A publicação
ocorreu sem alterações em relação à divulgação
antecipada que fizemos no Fascículo 28/2007. O texto antecipado foi obtido
no site da SEFAZ-GO, que disponibilizou o conteúdo do Ato antes
mesmo de sua veiculação na imprensa oficial.
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