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Goiás

ME e EPP terão até 10 de agosto para recolher ICMS devido por substituição tributária

Instrução Normativa GSF 863/2007

30/07/2007 10:36:02

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INSTRUÇÃO NORMATIVA  863 GSF, DE 18-7-2007
– Ainda não Publicada no D. Oficial –
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)

ME – MICROEMPRESA
Substituição Tributária

ME e EPP terão até 10 de agosto para recolher ICMS devido por substituição tributária
A prorrogação se aplica aos Documentos de Arrecadação emitidos a partir de 1º de julho e com vencimento até 9-8-2007.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica prorrogado para o dia 10 (dez) de agosto de 2007, o prazo para pagamento dos DARE 2.1, emitidos a partir de 1º de julho de 2007 e com vencimento até o dia 9 (nove) de agosto de 2007, referentes a ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores por contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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