Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 863 GSF, DE 18-7-2007
Ainda não Publicada no D. Oficial
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)
ME MICROEMPRESA
Substituição Tributária
ME
e EPP terão até 10 de agosto para recolher ICMS devido por substituição
tributária
A prorrogação
se aplica aos Documentos de Arrecadação emitidos a partir de 1º
de julho e com vencimento até 9-8-2007.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art.
1º Fica prorrogado para o dia 10 (dez) de agosto de 2007,
o prazo para pagamento dos DARE 2.1, emitidos a partir de 1º de julho de
2007 e com vencimento até o dia 9 (nove) de agosto de 2007, referentes
a ICMS devido por substituição tributária pelas operações
posteriores por contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno
porte.
Art.
2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua
publicação. (Jorcelino José Braga Secretário da Fazenda)
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