Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 864 GSF, DE 19-7-2007
Ainda não Publicada no Diário Oficial
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)
DÉBITO
FISCAL
Compensação
SEFAZ-GO altera regras para quitação de dívidas com créditos
de ICMS
Caso o
crédito de ICMS não seja convalidado pelo Fisco, este concederá
prazo de 30 dias para o contribuinte pagar a dívida em espécie. O
artigo 13 da Instrução Normativa 774 GSF, de 26-1-2006 (Informativo
10/2006) possibilita ao contribuinte liquidar débitos de ICMS mediante
compensação de saldo credor de ICMS ou oriundo de cheque moradia.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 15.573, de 23 janeiro
de 2006, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O dispositivo adiante especificado da Instrução
Normativa nº 774/06-GSF, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
Art. 13 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 5º-A A GERC após a análise do processo que gerou
a não convalidação dos créditos deve, na hipótese que
o contribuinte não tenha dado causa à impugnação dos créditos,
abrir prazo de 30 (trinta) dias para que o contribuinte efetue o pagamento em
espécie, devidamente corrigido, do valor equivalente aos créditos
não convalidados.
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
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