x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Receita fixa o valor do crédito do ICMS relativo a farinha de trigo no mês de julho

Instrução Normativa SRE 14/2007

06/08/2007 13:29:57

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 SRE, DE 25-7-2007
(DO-PE DE 26-7-2007)

FARINHA DE TRIGO
Crédito

Receita fixa o valor do crédito do ICMS relativo a farinha de trigo no mês de julho
Ato relaciona os valores dos créditos possíveis de apropriação nos meses de janeiro a julho pelos estabelecimentos industriais que utilizam farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo e que façam a apuração por confronto entre débitos e créditos. Foi alterado o Anexo Único da Instrução Normativa 1 SRE, de 24-1-2007 (Fascículo 05/2007).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no inciso II da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21-7-2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº 001, de 24-1-2007, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 24-1-2007, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-7-2007;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes – Secretário Executivo da Receita Estadual)

Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 014/2007
“Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001/2007”
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2007

Crédito Fiscal
(R$/saco de 50 kg)

Janeiro

10,70

Fevereiro

11,45

Março

11,44

Abril

11,65

Maio

11,86

Junho

11,62

Julho

12,12

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies