Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 111 SGAF, DE 19-7-2007
(DO-GO DE 24-7-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Publicada no Diário Oficial a IN que divulgou os valores da substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, energético, isotônico e água mineral ou potável
Os valores devem ser utilizados como base de cálculo da substituição
tributária do ICMS aplicável nas operações realizadas a
partir de 23-7-2007.
A publicação ocorreu sem alterações em relação
à divulgação antecipada que fizemos no Fascículo 30/2007.
O texto antecipado foi obtido no site da SEFAZ-GO, que disponibilizou
o conteúdo do Ato antes mesmo de sua veiculação na imprensa oficial.
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