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São Paulo

Instrução Normativa SF/SUREM 15/2007

06/08/2007 13:29:57

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 SF/SUREM, DE 15-7-2007
(DO-MSP DE 31-7-2007)

DES – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Apresentação – Município de São Paulo

DES: Secretaria de Finanças prorroga prazo de entrega
Declaração Eletrônica de Serviços referente às incidências de abril e maio/2007 podem ser entregues até 31-8-2007.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 8.809, de 31 de outubro de 1978, no artigo 10, § 2º, da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002 e no artigo 126 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar até o dia 31 de agosto de 2007 o prazo para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), referente às incidências de abril e maio de 2007.
Parágrafo único – Para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no mês de maio de 2007, a entrega da primeira declaração dar-se-á até o dia 31 de agosto de 2007.
Art. 2º – Caso haja necessidade de retificação de alguma informação escriturada em declaração já transmitida referentes às incidências de abril e maio de 2007, o declarante deverá gerar e enviar declaração retificadora até o dia 30 de setembro de 2007.
Parágrafo único – Esgotado o prazo de que trata o caput, a declaração poderá ser retificada a qualquer tempo, ficando o declarante sujeito às penalidades previstas na legislação.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

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