São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 15 SF/SUREM, DE 15-7-2007
(DO-MSP DE 31-7-2007)
DES DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Apresentação Município de São Paulo
DES: Secretaria de Finanças prorroga prazo de entrega
Declaração
Eletrônica de Serviços referente às incidências de abril
e maio/2007 podem ser entregues até 31-8-2007.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 8.809, de
31 de outubro de 1978, no artigo 10, § 2º, da Lei nº 13.476,
de 30 de dezembro de 2002 e no artigo 126 do Decreto nº 44.540, de 29 de
março de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até o dia 31 de agosto de
2007 o prazo para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços
(DES), referente às incidências de abril e maio de 2007.
Parágrafo único Para os contribuintes inscritos no Cadastro
de Contribuintes Mobiliários (CCM) no mês de maio de 2007, a entrega
da primeira declaração dar-se-á até o dia 31 de agosto de
2007.
Art. 2º Caso haja necessidade de retificação
de alguma informação escriturada em declaração já transmitida
referentes às incidências de abril e maio de 2007, o declarante deverá
gerar e enviar declaração retificadora até o dia 30 de setembro
de 2007.
Parágrafo único Esgotado o prazo de que trata o caput,
a declaração poderá ser retificada a qualquer tempo, ficando
o declarante sujeito às penalidades previstas na legislação.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará
em vigor na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade