Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 862 GSF, DE 17-7-2007
(DO-GO DE 20-7-2007)
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para recolhimento
SEFAZ-GO fixa novo calendário para recolhimento do ICMS de energia
elétrica
O recolhimento
do imposto relativo aos fatos geradores de julho a dezembro/2007 deve ser feito
em 4 parcelas. Foi revogado o artigo 3º da Instrução Normativa
838 GSF, de 3-1-2007 (Fascículo 02/2007).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Ficam, excepcionalmente, alterados os prazos
previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho
de 1994, nos meses de julho a dezembro de 2007, para o contribuinte gerador,
distribuidor ou fornecedor de energia elétrica que deve efetuar o pagamento
do ICMS em 4 (quatro) parcelas, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
3ª PARCELA |
4ª PARCELA |
Julho |
20-7-2007 |
30-7-2007 |
7-8-2007 |
14-8-2007 |
Agosto |
21-8-2007 |
29-8-2007 |
6-9-2007 |
14-9-2007 |
Setembro |
21-9-2007 |
27-9-2007 |
8-10-2007 |
15-10-2007 |
Outubro |
22-10-2007 |
29-10-2007 |
7-11-2007 |
14-11-2007 |
Novembro |
21-11-2007 |
29-11-2007 |
7-12-2007 |
14-12-2007 |
Dezembro |
21-12-2007 |
27-12-2007 |
7-1-2008 |
14-1-2008 |
§ 1º O valor da 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª
(terceira) parcelas deve corresponder a, no mínimo, 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
§ 2º Eventual ajuste, considerando-se o valor apurado no mês
de referência, deve ser feito por ocasião do pagamento da 4ª
(quarta) parcela.
Art. 2º Fica revogado o artigo 3º da Instrução
Normativa nº 838/2007-GSF, de 3 de janeiro de 2007.
Art.
3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de
julho de 2007. (Jorcelino José Braga Secretário da Fazenda)
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