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Goiás

SEFAZ-GO fixa novo calendário para recolhimento do ICMS de energia elétrica

Instrução Normativa GSF 862/2007

11/08/2007 02:37:15

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 862 GSF, DE 17-7-2007
(DO-GO DE 20-7-2007)

ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para recolhimento

SEFAZ-GO fixa novo calendário para recolhimento do ICMS de energia elétrica
O recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores de julho a dezembro/2007 deve ser feito em 4 parcelas. Foi revogado o artigo 3º da Instrução Normativa 838 GSF, de 3-1-2007 (Fascículo 02/2007).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ficam, excepcionalmente, alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, nos meses de julho a dezembro de 2007, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica que deve efetuar o pagamento do ICMS em 4 (quatro) parcelas, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE
APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

3ª PARCELA

4ª PARCELA

Julho

20-7-2007

30-7-2007

7-8-2007

14-8-2007

Agosto

21-8-2007

29-8-2007

6-9-2007

14-9-2007

Setembro

21-9-2007

27-9-2007

8-10-2007

15-10-2007

Outubro

22-10-2007

29-10-2007

7-11-2007

14-11-2007

Novembro

21-11-2007

29-11-2007

7-12-2007

14-12-2007

Dezembro

21-12-2007

27-12-2007

7-1-2008

14-1-2008

§ 1º – O valor da 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) parcelas deve corresponder a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
§ 2º – Eventual ajuste, considerando-se o valor apurado no mês de referência, deve ser feito por ocasião do pagamento da 4ª (quarta) parcela.
Art. 2º – Fica revogado o artigo 3º da Instrução Normativa nº 838/2007-GSF, de 3 de janeiro de 2007.

Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2007. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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