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Goiás

Supersimples: Goiás prorroga prazo para regularização de débitos de ICMS

Instrução Normativa GSF 866/2007

11/08/2007 02:37:16

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 866 GSF, DE 1-8-2007
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Cohlida no site da Secretaria de Fazenda)

SUPERSIMPLES
Parcelamento de Débitos

Supersimples: Goiás prorroga prazo para regularização de débitos de ICMS
Os débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-1-2006, poderão ser quitados ou incluídos no parcelamento especial de 120 parcelas até o dia 31-10-2007. Importante!!! Esta prorrogação para quitação de débitos para ingresso no Supersimples está prevista no artigo 2º da Resolução 16 CGSN, de 30-7-2007 (Fascículo 31/2007 do Colecionador de IR). Foi alterada a Instrução Normativa 858 GSF, de 3-7-2007 (Fascículo 28/2007).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 21-A e 23 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – A Instrução Normativa nº 858/2007 GSF, de 3 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º –  ..................................................................................................................   
V – o parcelamento deve ser requerido, por meio da Solicitação de Levantamento de Débitos, no período de 2 de julho de 2007 a 30 de outubro de 2007, em uma das seguintes unidades da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), interligada ao sistema de processamento de dados:
Art. 2º-A – A falta do pagamento, até 31 de outubro de 2007, do débito integral ou da primeira parcela implica a exclusão do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2007.
Art. 3º – Na impossibilidade de o órgão fazendário competente concluir, dentro do horário de expediente bancário normal do dia 30 de outubro de 2007, o atendimento ao contribuinte que comparecer à repartição fazendária com a finalidade de aderir ao parcelamento, deve ser emitido documento de arrecadação que permita ao contribuinte efetuar o pagamento da primeira parcela no dia 31 de outubro de 2007." (NR)
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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