Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 866 GSF, DE 1-8-2007
Ainda não publicada no D. Oficial
(Cohlida no site da Secretaria de Fazenda)
SUPERSIMPLES
Parcelamento de Débitos
Supersimples: Goiás prorroga prazo para regularização de
débitos de ICMS
Os débitos
de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-1-2006, poderão
ser quitados ou incluídos no parcelamento especial de 120 parcelas até
o dia 31-10-2007. Importante!!! Esta prorrogação para quitação
de débitos para ingresso no Supersimples está prevista no artigo 2º
da Resolução 16 CGSN, de 30-7-2007 (Fascículo 31/2007 do Colecionador
de IR). Foi alterada a Instrução Normativa 858 GSF, de 3-7-2007 (Fascículo
28/2007).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto nos artigos 21-A e 23 da Resolução
CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º A Instrução Normativa nº
858/2007 GSF, de 3 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ..................................................................................................................
V o parcelamento deve ser requerido, por meio da Solicitação
de Levantamento de Débitos, no período de 2 de julho de 2007 a 30
de outubro de 2007, em uma das seguintes unidades da Secretaria da Fazenda (SEFAZ),
interligada ao sistema de processamento de dados:
Art. 2º-A A falta do pagamento, até 31 de outubro de 2007,
do débito integral ou da primeira parcela implica a exclusão do Simples
Nacional, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2007.
Art. 3º Na impossibilidade de o órgão fazendário
competente concluir, dentro do horário de expediente bancário normal
do dia 30 de outubro de 2007, o atendimento ao contribuinte que comparecer à
repartição fazendária com a finalidade de aderir ao parcelamento,
deve ser emitido documento de arrecadação que permita ao contribuinte
efetuar o pagamento da primeira parcela no dia 31 de outubro de 2007."
(NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
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