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Ceará

SEFAZ altera pauta fiscal da sucata

Instrução Normativa SEFAZ 8/2007

18/08/2007 03:35:28

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 SEFAZ, DE 23-7-2007
(DO-CE DE 31-7-2007)

SUCATA
Pauta Fiscal

SEFAZ altera pauta fiscal da sucata
Foram acrescentados itens à Instrução Normativa 38 SEFAZ, de 27-12-2006 (Fascículo 02/2007), relativamente às operações com sucatas com destino a outros Estados, produzindo efeitos financeiros a partir de 25-7-2007.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e no artigo 475, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 – RICMS;
Considerando também a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º – Acrescenta os produtos abaixo indicados ao item 22 da Instrução Normativa nº 38/2006, para efeito de cobrança do ICMS nas operações para outros Estados.

22. SUCATAS (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS)

UNIDADE

 VALOR PAUTA

22.24. Sucata de cabo de cobre de telecomunicação (tipo CTP/APL, de 20 até 2.400 pares)

KG

6,52

22.25. Sucata de cabo de cobre de telecomunicação (tipo CTP, revestido de chumbo)

KG

4,30

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 25 de julho de 2007. (João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

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