Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 8 SEFAZ, DE 23-7-2007
(DO-CE DE 31-7-2007)
SUCATA
Pauta Fiscal
SEFAZ altera pauta fiscal da sucata
Foram
acrescentados itens à Instrução Normativa 38 SEFAZ, de 27-12-2006
(Fascículo 02/2007), relativamente às operações com sucatas
com destino a outros Estados, produzindo efeitos financeiros a partir de 25-7-2007.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e Considerando o disposto no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 27
de dezembro de 1996, e no artigo 475, inciso I, do Decreto nº 24.569, de
31 de julho de 1997 RICMS;
Considerando também a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º Acrescenta os produtos abaixo indicados
ao item 22 da Instrução Normativa nº 38/2006, para efeito de
cobrança do ICMS nas operações para outros Estados.
22. SUCATAS (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS) |
UNIDADE |
VALOR PAUTA |
22.24. Sucata de cabo de cobre de telecomunicação (tipo CTP/APL, de 20 até 2.400 pares) |
KG |
6,52 |
22.25. Sucata de cabo de cobre de telecomunicação (tipo CTP, revestido de chumbo) |
KG |
4,30 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 25 de julho de 2007. (João Marcos Maia Secretário Adjunto da Fazenda)
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