Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 867 GSF, DE 9-8-2007
(DO-GO DE 14-8-2007)
ME MICROEMPRESA
Substituição Tributária
Publicada no Diário Oficial a IN que divulgou prazos para ME e EPP do antigo regime pagarem o ICMS devido por substituição tributária
Este Ato também estipulou prazo para recolhimento da diferença do
ICMS nos casos em que o contribuinte substituto tenha calculado o imposto utilizando
as alíquotas previstas na Lei 13.270/98.
A publicação
ocorreu sem alterações em relação à divulgação
antecipada que fizemos no Fascículo 33/2007. O texto antecipado foi obtido
no site da SEFAZ-GO, que disponibilizou o conteúdo do Ato antes
mesmo de sua veiculação na imprensa oficial.
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