Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 868 GSF, DE 29-8-2007
Ainda não publicada no D. Oficial
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento
Prorrogado prazo para recolhimento do ICMS da substituição tributária
A prorrogação
se aplica ao ICMS relativo às entradas de mercadorias provenientes de outras
Unidades da Federação relacionadas pela Instrução Normativa
428 GSF, de 29-2-2000 (Informativo 10/2000).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado para 40
(quarenta) dias o prazo de pagamento do ICMS previsto no artigo 5º da Instrução
Normativa nº 428/2000-GSF, de 29 de fevereiro de 2000, para os fatos geradores
ocorridos no período de 15 de julho a 31 de agosto de 2007.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de agosto
de 2007. (Jorcelino José Braga Secretário da Fazenda)
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