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Goiás

Prorrogado prazo para recolhimento do ICMS da substituição tributária

Instrução Normativa GSF 868/2007

01/09/2007 02:01:30

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 868 GSF, DE 29-8-2007
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento

Prorrogado prazo para recolhimento do ICMS da substituição tributária
A prorrogação se aplica ao ICMS relativo às entradas de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação relacionadas pela Instrução Normativa 428 GSF, de 29-2-2000 (Informativo 10/2000).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente, alterado para 40 (quarenta) dias o prazo de pagamento do ICMS previsto no artigo 5º da Instrução Normativa nº 428/2000-GSF, de 29 de fevereiro de 2000, para os fatos geradores ocorridos no período de 15 de julho a 31 de agosto de 2007.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de agosto de 2007. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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