Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 870 GSF, DE 3-9-2007
Ainda não publicada no D. Oficial
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento
Prorrogado prazo de recolhimento do ICMS da substituição tributária interna de diversos produtos
A prorrogação se aplica ao ICMS relativo às entradas de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação relacionadas pelas Instruções Normativas GSF 428, de 29-2-2000 (Informativo 10/2000) e 517, de 30-11-2001 (Informativo 49/2001).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica, excepcionalmente,
alterado para 40 (quarenta) dias os prazos de pagamento do ICMS previstos no
artigo 5º da Instrução Normativa nº 428/00-GSF, de 29 de
fevereiro de 2000, e no artigo 3º da Instrução Normativa nº
517/01-GSF, de 30 de novembro de 2001, para os fatos geradores ocorridos no
período de 15 de julho a 31 de agosto de 2007.
Art. 2º Ficam convalidados
os pagamentos realizados de acordo com o disposto nesta Instrução,
no período de 24 de agosto de 2007 até a data de publicação
desta Instrução.
Art. 3º Fica revogada
a Instrução Normativa nº 868/2007-GSF, de 29 de agosto de 2007.
Art. 4º Esta Instrução
entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga
Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade