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Goiás divulga valores da substituição tributária do ICMS nas operações com cimento

Instrução Normativa SGAF 115/2007

14/09/2007 23:57:34

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 115 SGAF, DE 3-9-2007
(DO-GO DE 6-9-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento

Goiás divulga valores da substituição tributária do ICMS nas operações com cimento
Os valores a serem utilizados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária se aplicam a partir de 10-9-2007, e substituem os previstos na Instrução Normativa 21 SGAF, de 21-3-2005 (Informativo 13/2005), ora revogado.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441, e no artigo 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento, classificado no código 2523 da NBM/SH, relacionado no inciso XII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os preços médios ponderados a consumidor final, constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 10 de setembro de 2007, ficando revogada a Instrução Normativa nº 21/2005-SGAF, de 21 de março de 2005. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

ANEXO ÚNICO
CIMENTO

PRODUTO

UNIDADE

PREÇO
EM R$

Cimento Branco

por kg

1,45

Cimento Portland

saca de 25 kg

7,98

Cimento Portland

saca de 50 kg

11,80

Demais Cimentos

por kg

0,38

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