Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 115 SGAF, DE 3-9-2007
(DO-GO DE 6-9-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento
Goiás divulga valores da substituição tributária do
ICMS nas operações com cimento
Os
valores a serem utilizados na determinação da base de cálculo
do ICMS devido por substituição tributária se aplicam a partir
de 10-9-2007, e substituem os previstos na Instrução Normativa 21
SGAF, de 21-3-2005 (Informativo 13/2005), ora revogado.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441, e no artigo 40, § 1º,
do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento
do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar
a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os valores a serem
considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido
por substituição tributária pelas operações posteriores
com cimento, classificado no código 2523 da NBM/SH, relacionado no inciso
XII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os preços médios
ponderados a consumidor final, constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém,
a partir de 10 de setembro de 2007, ficando revogada a Instrução Normativa
nº 21/2005-SGAF, de 21 de março de 2005. (Paulo de Aguiar Almeida
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)
ANEXO ÚNICO
CIMENTO
PRODUTO |
UNIDADE |
PREÇO |
Cimento Branco |
por kg |
1,45 |
Cimento Portland |
saca de 25 kg |
7,98 |
Cimento Portland |
saca de 50 kg |
11,80 |
Demais Cimentos |
por kg |
0,38 |
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