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Goiás

Milho e sorgo têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS a partir de 17-9-2007

Instrução Normativa SGAF 117/2007

26/09/2007 16:14:30

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 117 SGAF, DE 12-9-2007
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Colhida do site da Secretaria da Fazenda)

MILHO E SORGO
Pauta Fiscal

Milho e sorgo têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS a partir de 17-9-2007
Estes novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004) e alterações posteriores.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os grupos “Milho” e “Sorgo”, da Pauta de Mercadorias por Produto, ambos do Anexo I, da Instrução Normativa nº 01/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 17 de setembro de 2007. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO EM R$ OP. INTERNA

PREÇO EM R$
OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

     
 

MILHO

     

15533

Milho debulhado

KG

0,31

0,31

15545

Milho empalhado – por balaio

UN

9,14

9,14

15565

Milho empalhado – carro

UN

324,58

324,58

15550

Milho de pipoca

KG

0,53

0,53

22857

Milho verde para indústria

T

292,78

292,78

23627

Milho semente

KG

0,70

0,70

23639

Milho semente – sc 60 kg

SC

42,00

42,00

25036

Semente de milho

KG

4,44

4,44

27165

Milheto

KG

0,35

0,35

29410

Resíduo de milho

KG

0,09

0,09

 

SORGO

     

25044

Semente de sorgo

KG

0,46

0,46

15614

Sorgo em grão – (a granel)

KG

0,24

0,24

29420

Resíduo de sorgo

KG

0,08

0,08

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