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Pernambuco

Alterada pauta fiscal nas operações com madeira

Instrução Normativa SRE 17/2007

26/09/2007 16:14:44

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 17 SRE, DE 14-9-2007
(DO-PE DE 18-9-2007)

PAUTA FISCAL
Madeira

Alterada pauta fiscal nas operações com madeira
Ficam estabelecidos os valores para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações com madeira, a partir de 24-9-2007.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do artigo 14 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e considerando a necessidade de atualizar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com lenha, madeira roliça e lavrada, RESOLVE:
I – O Anexo IV – Produtos Agropecuários, constante da Instrução Normativa CAT nº 7, de 28-3-2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24-9-2007;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 17/2007
“ANEXO IV – PRODUTOS AGROPECUÁRIOS – DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 7/2003
ANEXO IV – PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

ANEXO IV – PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO (R$)

  .................................................

  ...................................................

  ..................................................

Lenha

carrada

181,61

Lenha

m3

10,89

  .................................................

  ...................................................

  ..................................................

Madeira

 

 

• roliça

carrada

181,61

• lavrada

carrada

302,68

  .................................................

  ...................................................

  ..................................................

...................................................................................................................................................."

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