Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 775 RFB, DE 14-9-2007
(DO-U DE 17-9-2007)
c/Retificação nos Diários Oficiais de 19 e 21-9-2007
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Empresa Optante pelo SIMPLES
Receita aprova programa gerador da DSPJ Simples 2008
A declaração deverá ser entregue no período de 17-9-2007
a 30-5-2008 pelas pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES (Lei 9.317/96),
independentemente de terem migrado ou feito opção pelo Simples Nacional.
Os contribuintes deverão declarar os fatos geradores do SIMPLES ocorridos
no período de 1-1 a 30-6-2007.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.317,
de 5 de dezembro de 1996, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro
de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o programa
gerador e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada
da Pessoa Jurídica Simples 2008 (DSPJ Simples 2008), a ser
apresentada, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas
e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), instituído pela Lei nº
9.317, de 5 de dezembro de 1996, relativa ao ano-calendário de 2007, exercício
de 2008.
§ 1º O programa deve ser utilizado para
declarar os fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro
a 30 de junho de 2007, independentemente das pessoas jurídicas referidas
no caput terem:
I migrado para o Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006; ou
II efetuado o pedido de opção pelo Simples
Nacional.
§ 2º O programa, de livre reprodução,
estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
§ 3º A declaração deverá
ser transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet,
disponível no endereço referido no § 2º.
§ 4º Opcionalmente, para a transmissão
da declaração, poderá ser utilizada assinatura digital, mediante
certificado digital válido.
Art. 2º A DSPJ
Simples 2008 deverá ser entregue no período de 17 de setembro de 2007
a 30 de maio de 2008.
Parágrafo único O serviço de recepção
de declarações será encerrado às 20 (vinte) horas (horário
de Brasília) do dia 30 de maio de 2008.
Art. 3º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio
Deher Rachid)
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