Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 872 GSF, DE 18-9-2007
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)
DÉBITO FISCAL
Cancelamento
SEFAZ-GO
disciplina o cancelamento de débitos fiscais de pequeno valor
A Lei 16.110, de 4-9-2007 (Fascículo 37/2007), determinou o cancelamento
dos débitos constituídos até 30-5-2007, cujos valores não
ultrapassem R$ 300,00.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 16.110, de 4 de setembro
de 2007, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os créditos tributários
não superiores a R$ 300,00 (trezentos reais), objeto de extinção
de que trata o artigo 1º da Lei nº 16.110/2007, são aqueles
constituídos até 30 de maio de 2007, considerados, até
essa data, o valor originário da obrigação tributária
e demais acréscimos previstos na legislação tributária.
Art. 2º – Compete à Gerência Executiva
de Recuperação de Créditos (GERC) coordenar, controlar
e executar os procedimentos relacionados à extinção dos
créditos tributários de que trata a Lei nº 16.110/2007, ficando
seu titular autorizado a emitir os atos e a implementar os controles para esse
fim necessários.
Art. 3º – Esta Instrução entra em
vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga
– Secretário da Fazenda)
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