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Goiás

Instrução Normativa GSF 872/2007

29/09/2007 06:49:06

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 872 GSF, DE 18-9-2007
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)

DÉBITO FISCAL
Cancelamento

SEFAZ-GO disciplina o cancelamento de débitos fiscais de pequeno valor
A Lei 16.110, de 4-9-2007 (Fascículo 37/2007), determinou o cancelamento dos débitos constituídos até 30-5-2007, cujos valores não ultrapassem R$ 300,00.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 16.110, de 4 de setembro de 2007, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os créditos tributários não superiores a R$ 300,00 (trezentos reais), objeto de extinção de que trata o artigo 1º da Lei nº 16.110/2007, são aqueles constituídos até 30 de maio de 2007, considerados, até essa data, o valor originário da obrigação tributária e demais acréscimos previstos na legislação tributária.
Art. 2º – Compete à Gerência Executiva de Recuperação de Créditos (GERC) coordenar, controlar e executar os procedimentos relacionados à extinção dos créditos tributários de que trata a Lei nº 16.110/2007, ficando seu titular autorizado a emitir os atos e a implementar os controles para esse fim necessários.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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