Distrito Federal
INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 SUREC/SEF, DE 24-9-2007
(DO-DF DE 26-9-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Fazenda define cálculo do ICMS nas operações com
combustíveis
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) a ser aplicado
a partir de 1-10-2007 é a base que servirá para cálculo
do ICMS pelo regime de substituição tributária nas operações
com gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado.
A SUBSECRETÁRIA
DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições
previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado
de Fazenda, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e
no artigo 2º da Portaria nº 91, de 26 de março de 2004, e tendo
em vista a informação da Gerência de Monitoramento e Auditorias
Especiais (GEMAE/DIFIT), RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins do artigo 3º da Portaria
nº 90, de 26 de março de 2004, os Preços Médios Ponderados
a Consumidor Final (PMPF) são:
I – para o litro de gasolina, R$ 2,584;
II – para o litro de óleo diesel, R$ 1,841;
III – para o quilograma de Gás Liquefeito de Petróleo, R$
2,846;
IV – para o litro de álcool hidratado, R$ 1,539.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de outubro de 2007.
Parágrafo único – A eficácia a que se refere o caput
deste artigo fica condicionada a publicação no Diário Oficial
da União (DOU) de Ato COTEPE/PMPF que divulga os Preços Médios
Ponderados a Consumidor Final de que trata o artigo 1º.
Art. 3º – Revogam-se as disposições
em contrário. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)
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