Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 121 SGAF, DE 3-10-2007
Ainda não publicada no D.Oficial
(Colhida no site da Secretaria da Fazenda)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento
Goiás divulga valores da substituição tributária do ICMS nas operações com cimento no período de 9 a 14-10-2007
Os valores a serem utilizados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária substituem os previstos na Instrução Normativa 115 SGAF, de 3-9-2007 (Fascículo 37/2007), ora revogada.
Atenção!!! Estes valores de pauta devem ser utilizados no período de 9 a 14-10-2007, pois a partir de 15-10-2007 devem ser utilizados os valores aprovados pela Instrução Normativa 122 SGAF, de 10-10-2007, divulgada neste Fascículo.
O
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441, e no artigo 40, § 1º
do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento
do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve
baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo,
para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária
pelas operações posteriores com cimento, classificado no código
2.523 da NBM/SH, relacionado no inciso XII do Apêndice II do Anexo VIII
do RCTE, passam a ser os preços médios ponderados a consumidor final,
constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir
de 9 de outubro de 2007, ficando revogada a Instrução Normativa nº
115/2007-SGAF, de 3 de setembro de 2007. (Paulo de Aguiar Almeida Superintendente
de Gestão da Ação Fiscal)
ANEXO ÚNICO
CIMENTO
PRODUTO |
UNIDADE |
PREÇO |
Cimento Branco |
por kg |
1,60 |
Cimento Portland |
saca de 25 kg |
9,70 |
Cimento Portland |
saca de 50 kg |
18,90 |
Demais Cimentos |
por kg |
0,40 |
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