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Pernambuco

Milho tem novo valor mínimo para recolhimento do ICMS a partir de 10-10-2007

Instrução Normativa SRE 21/2007

20/10/2007 03:19:40

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 SRE, DE 10-10-2007
(DO-PE DE 11-10-2007)

PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Milho tem novo valor mínimo para recolhimento do ICMS a partir de 10-10-2007
Este novo valor, que servirá como base de cálculo do ICMS, substitui o previsto na Instrução Normativa 7 CAT, de 28-3-2003 (Informativo 14/2003) e alterações posteriores.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do artigo 14 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e considerando a necessidade de ajustar o valor da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com milho, RESOLVE:
I – O Anexo IV – Produtos Agropecuários da Instrução Normativa CAT nº 7, de 28-3-2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos ali relacionados, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15-10-2007;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO IV – PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 7/2003

ANEXO IV – PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO
DO ICMS (R$)

Milho em grão

Saco 60 kg

20,00

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