Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 21 SRE, DE 10-10-2007
(DO-PE DE 11-10-2007)
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Milho
tem novo valor mínimo para recolhimento do ICMS a partir de 10-10-2007
Este novo valor, que servirá como base de cálculo
do ICMS, substitui o previsto na Instrução Normativa 7 CAT, de 28-3-2003
(Informativo 14/2003) e alterações posteriores.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos
§§ 8º, 9º e 10 do artigo 14 do Decreto nº 14.876, de
12-3-91, e alterações, e considerando a necessidade de ajustar o valor
da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com milho,
RESOLVE:
I O Anexo IV Produtos Agropecuários da Instrução
Normativa CAT nº 7, de 28-3-2003, e alterações, que determina
a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos ali relacionados,
passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente
Instrução Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 15-10-2007;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues
Arraes Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO IV PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
CAT Nº 7/2003
ANEXO IV PRODUTOS AGROPECUÁRIOS |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO |
Milho em grão |
Saco 60 kg |
20,00 |
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