Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 122 SGAF, DE 10-10-2007
Ainda não publicada no D. Oficial
(Colhida no site da Secretaria da Fazenda)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento
Goiás divulga valores da substituição tributária do
ICMS nas operações com cimento a partir de 15-10-2007
Os valores
a serem utilizados na determinação da base de cálculo do ICMS
devido por substituição tributária substituem os previstos na
Instrução Normativa 121 SGAF, de 3-10-2007 (Neste Fascículo),
ora revogada, que produziu efeitos somente no período de 9 a 14-10-2007.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441, e no artigo 40, § 1º
do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento
do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar
a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base
de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição
tributária pelas operações posteriores com cimento, classificado
no código 2523 da NBM/SH, relacionado no inciso XII do Apêndice II
do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os preços médios ponderados a
consumidor final, constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir
de 15 de outubro de 2007, ficando revogada a Instrução Normativa nº
121/2007-SGAF, de 3 de outubro de 2007. (Paulo de Aguiar Almeida Superintendente
de Gestão da Ação Fiscal)
ANEXO ÚNICO
CIMENTO
PRODUTO |
UNIDADE |
PREÇO |
Cimento Branco |
por kg |
1,60 |
Cimento Portland |
saca de 25 kg |
9,70 |
Cimento Portland |
saca de 50 kg |
16,00 |
Demais Cimentos |
por kg |
0,40 |
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