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Goiás divulga valores da substituição tributária do ICMS nas operações com cimento a partir de 15-10-2007

Instrução Normativa SGAF 122/2007

20/10/2007 03:19:49

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 122 SGAF, DE 10-10-2007
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Colhida no site da Secretaria da Fazenda)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento

Goiás divulga valores da substituição tributária do ICMS nas operações com cimento a partir de 15-10-2007
Os valores a serem utilizados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária substituem os previstos na Instrução Normativa 121 SGAF, de 3-10-2007 (Neste Fascículo), ora revogada, que produziu efeitos somente no período de 9 a 14-10-2007.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441, e no artigo 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento, classificado no código 2523 da NBM/SH, relacionado no inciso XII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os preços médios ponderados a consumidor final, constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 15 de outubro de 2007, ficando revogada a Instrução Normativa nº 121/2007-SGAF, de 3 de outubro de 2007. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

ANEXO ÚNICO
CIMENTO

PRODUTO

UNIDADE

PREÇO
EM R$

Cimento Branco

por kg

1,60

Cimento Portland

saca de 25 kg

9,70

Cimento Portland

saca de 50 kg

16,00

Demais Cimentos

por kg

0,40

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