Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 878 GSF, DE 10-10-2007
Ainda não publicada no D. Oficial
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda
DÉBITO FISCAL
Compensação
SEFAZ-GO altera regras para quitação de dívidas com créditos
de ICMS
Caso o crédito de ICMS não seja convalidado
pelo Fisco, este concederá prazo de 60 dias para o contribuinte pagar a
dívida em espécie. O artigo 13 da Instrução Normativa 774
GSF, de 26-1-2006 (Informativo 10/2006) possibilita ao contribuinte liquidar
débitos de ICMS mediante compensação de saldo credor de ICMS
ou oriundo de cheque moradia.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto nos artigos 14 da Lei nº 15.573, de 23 de janeiro
de 2006, e 3º da Lei nº 16.117, de 4 de setembro de 2007, resolve
baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O artigo 13 da Instrução Normativa
nº 774/2006-GSF, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 13 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 5º-A A GERC após a análise do processo que gerou
a não convalidação dos créditos deve, na hipótese que
o contribuinte não tenha dado causa à impugnação dos créditos,
abrir prazo de 60 (sessenta) dias para que o contribuinte efetue o pagamento
em espécie, devidamente corrigido, do valor equivalente aos créditos
não convalidados.
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10
de outubro de 2007. (Jorcelino José Braga Secretário da Fazenda)
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