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Goiás

SEFAZ-GO altera regras para quitação de dívidas com créditos de ICMS

Instrução Normativa GSF 878/2007

20/10/2007 03:20:26

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 878 GSF, DE 10-10-2007
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda

DÉBITO FISCAL
Compensação

SEFAZ-GO altera regras para quitação de dívidas com créditos de ICMS
Caso o crédito de ICMS não seja convalidado pelo Fisco, este concederá prazo de 60 dias para o contribuinte pagar a dívida em espécie. O artigo 13 da Instrução Normativa 774 GSF, de 26-1-2006 (Informativo 10/2006) possibilita ao contribuinte liquidar débitos de ICMS mediante compensação de saldo credor de ICMS ou oriundo de cheque moradia.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 14 da Lei nº 15.573, de 23 de janeiro de 2006, e 3º da Lei nº 16.117, de 4 de setembro de 2007, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 13 da Instrução Normativa nº 774/2006-GSF, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 13 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 5º-A – A GERC após a análise do processo que gerou a não convalidação dos créditos deve, na hipótese que o contribuinte não tenha dado causa à impugnação dos créditos, abrir prazo de 60 (sessenta) dias para que o contribuinte efetue o pagamento em espécie, devidamente corrigido, do valor equivalente aos créditos não convalidados.
.................................................................................................................................  ”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de outubro de 2007. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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