São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 22 SF/SUREM, DE 9-10-2007
(DO-MSP DE 10-10-2007)
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Utilização Município de São Paulo
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços: Município de São Paulo altera procedimentos
Dentre
os procedimentos estabelecidos:
foi alterada a relação dos contribuintes obrigados a emitir a
NF-e, em especial prorrogando, para 1-1-2008, a data de início da obrigatoriedade
de emissão pelos prestadores de serviço de transporte por táxi,
de patologia e eletricidade médica e casas de recuperação;
definido local para obtenção dos layouts dos Recibos
Provisórios de Serviços e das NF-e;
permitida a utilização de carta de correção
para regularização de erro ocorrido na emissão de NF-e, nas
situações que relaciona;
foi determinado que os créditos gerados indevidamente, decorrentes
de descumprimento da legislação, serão estornados do tomador
dos serviços.
Foi alterada a Portaria 72 SF, de 6-6-2006 (Informativo 23/2006), e revogada
a Portaria 76 SF, de 19-6-2006 (Informativo 26/2006).
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a descrição dos códigos
de serviços 04138, 04197, 04235 e 05150, integrantes da tabela anexa à
Portaria SF nº 72, de 6 de junho de 2006, na seguinte conformidade:
Código de Serviço |
Item da Lei 13.701/2003 |
DESCRIÇÃO |
04138 |
4.02 |
Análises clínicas, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. |
04197 |
4.03 |
Clínicas e casas de saúde. |
04235 |
4.03 |
Sanatórios, manicômios e congêneres. |
05150 |
4.17 |
Casas de repouso e congêneres. |
Art. 2º Incluir os códigos de serviços 02364, 05576 e 05584 na tabela anexa à Portaria SF nº 72, de 6 de junho de 2006, na seguinte conformidade:
Código de Serviço |
Item da Lei 13.701/2003 |
DESCRIÇÃO |
Data de início da emissão da NF-e |
02364 |
16.01 |
Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica. |
1-1-2008 |
05576 |
4.02 |
Patologia e eletricidade médica. |
1-1-2008 |
05584 |
4.17 |
Casas de recuperação. |
1-1-2008 |
Art. 3º Disponibilizar no endereço eletrônico
http://www.prefeitura.sp.gov.br:
I o layout dos registros para transmissão em lote dos Recibos
Provisórios de Serviços (RPS) emitidos pelos prestadores de serviços,
nos termos do que dispõe o Decreto nº 47.350, de 6 de junho de 2006,
para os fins de substituí-los por Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços
(NF-e);
II o layout dos registros para transferência eletrônica
das informações referentes à NF-e, da base de dados da Prefeitura
do Município de São Paulo para o contribuinte.
Art. 4º Permitir a utilização de carta
de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão
de NF-e, desde que o erro não esteja relacionado com:
I as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base
de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de
serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação
de serviços;
II a correção de dados cadastrais que implique qualquer alteração
do prestador ou tomador de serviços;
III o número da nota e a data de emissão;
IV a indicação de isenção ou imunidade relativa ao
ISS;
V a indicação da existência de ação judicial
relativa ao ISS;
VI a indicação do local de incidência do ISS;
VII a indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS;
VIII o número e a data de emissão do Recibo Provisório
de Serviços (RPS).
Art. 5º Os créditos tributários gerados
indevidamente, decorrentes do descumprimento da legislação municipal,
serão estornados do tomador dos serviços, independente de sua utilização.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Portaria SF nº 76, de 22 de junho de 2006.
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