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São Paulo

Nota Fiscal Eletrônica de Serviços: Município de São Paulo altera procedimentos

Instrução Normativa SF/SUREM 22/2007

20/10/2007 03:21:19

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SF/SUREM, DE 9-10-2007
(DO-MSP DE 10-10-2007)

NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Utilização – Município de São Paulo

Nota Fiscal Eletrônica de Serviços: Município de São Paulo altera procedimentos

  • Dentre os procedimentos estabelecidos:
    – foi alterada a relação dos contribuintes obrigados a emitir a NF-e, em especial prorrogando, para 1-1-2008, a data de início da obrigatoriedade de emissão pelos prestadores de serviço de transporte por táxi, de patologia e eletricidade médica e casas de recuperação;
    – definido local para obtenção dos layouts dos Recibos Provisórios de Serviços e das NF-e;
    – permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de NF-e, nas situações que relaciona;
    – foi determinado que os créditos gerados indevidamente, decorrentes de descumprimento da legislação, serão estornados do tomador dos serviços.
    Foi alterada a Portaria 72 SF, de 6-6-2006 (Informativo 23/2006), e revogada a Portaria 76 SF, de 19-6-2006 (Informativo 26/2006).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a descrição dos códigos de serviços 04138, 04197, 04235 e 05150, integrantes da tabela anexa à Portaria SF nº 72, de 6 de junho de 2006, na seguinte conformidade:

Código de Serviço

Item da Lei 13.701/2003

DESCRIÇÃO

04138

4.02

Análises clínicas, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

04197

4.03

Clínicas e casas de saúde.

04235

4.03

Sanatórios, manicômios e congêneres.

05150

4.17

Casas de repouso e congêneres.

Art. 2º – Incluir os códigos de serviços 02364, 05576 e 05584 na tabela anexa à Portaria SF nº 72, de 6 de junho de 2006, na seguinte conformidade:

Código de Serviço

Item da Lei 13.701/2003

DESCRIÇÃO

Data de início da emissão da NF-e

02364

16.01

Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica.

1-1-2008

05576

4.02

Patologia e eletricidade médica.

1-1-2008

05584

4.17

Casas de recuperação.

1-1-2008

Art. 3º – Disponibilizar no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br:
I – o layout dos registros para transmissão em lote dos Recibos Provisórios de Serviços (RPS) emitidos pelos prestadores de serviços, nos termos do que dispõe o Decreto nº 47.350, de 6 de junho de 2006, para os fins de substituí-los por Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços (NF-e);
II – o layout dos registros para transferência eletrônica das informações referentes à NF-e, da base de dados da Prefeitura do Município de São Paulo para o contribuinte.
Art. 4º – Permitir a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de NF-e, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços;
II – a correção de dados cadastrais que implique qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços;
III – o número da nota e a data de emissão;
IV – a indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS;
V – a indicação da existência de ação judicial relativa ao ISS;
VI – a indicação do local de incidência do ISS;
VII – a indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS;
VIII – o número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS).
Art. 5º – Os créditos tributários gerados indevidamente, decorrentes do descumprimento da legislação municipal, serão estornados do tomador dos serviços, independente de sua utilização.
Art. 6º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 76, de 22 de junho de 2006.

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