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São Paulo

Secretaria de Finanças altera relação de documentos a serem apresentados para cancelamento de inscrição no CCM

Instrução Normativa SF/SUREM 21/2007

20/10/2007 03:21:22

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 SF/SUREM, DE 9-10-2007
(DO-SP DE 10-10-2007)

CCM – CADASTRO DE CONTRIBUINTE MOBILIÁRIO
Cancelamento – Município de São Paulo

Secretaria de Finanças altera relação de documentos a serem apresentados para cancelamento de inscrição no CCM
Foi acrescentada a alínea “l” ao item 4.4 e revogado o item 7 da Portaria 97 SF, de 24-10-2005 (Informativo 43/2005), dispondo sobre o cancelamento retroativo de pessoa física.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:
Art. 1º – Acrescentar a alínea “l” ao item 4.4 da Portaria SF nº 97, de 27 de outubro de 2005, na seguinte conformidade:
“l – Outros documentos comprobatórios para fundamentação do pedido, no caso de cancelamento retroativo de pessoa física, assim considerado aquele que ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do encerramento da atividade.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item 7 da Portaria SF nº 97, de 27 de outubro de 2005.

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