São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 21 SF/SUREM, DE 9-10-2007
(DO-SP DE 10-10-2007)
CCM CADASTRO DE CONTRIBUINTE
MOBILIÁRIO
Cancelamento Município de São Paulo
Secretaria de Finanças
altera relação de documentos a serem apresentados para cancelamento
de inscrição no CCM
Foi acrescentada a alínea l
ao item 4.4 e revogado o item 7 da Portaria 97 SF, de 24-10-2005 (Informativo
43/2005), dispondo sobre o cancelamento retroativo de pessoa física.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar a alínea l
ao item 4.4 da Portaria SF nº 97, de 27 de outubro de 2005, na seguinte
conformidade:
l Outros documentos comprobatórios para fundamentação
do pedido, no caso de cancelamento retroativo de pessoa física, assim considerado
aquele que ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do encerramento
da atividade.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial o item 7 da Portaria SF nº 97, de 27 de
outubro de 2005.
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