Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA – FINAM
Acompanhamento Físico-Contábil dos Projetos
A
Portaria 1 SUDAM (em extinção), de 25-3-2002, publicada na página
58 do DO-U, Seção 1, de 11-4-2002, estabelece que as empresas
beneficiárias do Sistema FINAM devem apresentar os seguintes instrumentos
de acompanhamento físico-contábil dos projetos:
a) os Relatórios Semestrais de Inversões Realizadas (RSIR), de
forma acumulada, correspondentes aos finais dos exercícios sociais, quando
for o caso;
b) os Balanços Patrimoniais e as Demonstrações Contábeis
de seus exercícios sociais;
c) os Relatórios Anuais de Auditoria Externa, de seus exercícios
sociais.
Os dados constantes no RSIR deverão ter como origem as informações
escrituradas na contabilidade da empresa, sendo essas constantes dos Balanços
Patrimoniais e Demonstrações Contábeis, os quais serviram
ou servirão de base para a declaração anual de rendimentos
de pessoa jurídica, publicadas em Diário Oficial e jornais de
grande circulação.
Ao final do primeiro semestre de 2002, respeitado o prazo estabelecido no parágrafo
a seguir, as empresas beneficiárias do sistema FINAM deverão apresentar
em disquete, juntamente com o relatório impresso gerado assinado, o RSIR.
As empresas beneficiárias do Sistema FINAM deverão encaminhar
os instrumentos de acompanhamento físico-contábil à inventariança
extrajudicial e administrativa dos bens e direitos da extinta SUDAM, até
120 dias a contar do final dos semestres do ano civil, isto é, 30 de
junho e 31 de dezembro para os casos do primeiro e segundo semestres, respectivamente.
O não atendimento ao disposto anteriormente, será motivo de suspensão
de liberações, com o conseqüente encaminhamento para cancelamento
do projeto.
Para efeito de periodicidade inicial a apurar, deverá ser considerada
a data do último Balanço Patrimonial ou Balancete de Verificação
fiscalizado (data base da última fiscalização) até
31-12-2000, considerando-se desde já em exigência os RSIR referentes
a 31-12-2000, 30-6-2001 e 31-12-2001, sendo o prazo final para entrega desses
Relatórios até a data de 30-4-2002.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade