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Portaria SUDAM 1/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA – FINAM
Acompanhamento Físico-Contábil dos Projetos

A Portaria 1 SUDAM (em extinção), de 25-3-2002, publicada na página 58 do DO-U, Seção 1, de 11-4-2002, estabelece que as empresas beneficiárias do Sistema FINAM devem apresentar os seguintes instrumentos de acompanhamento físico-contábil dos projetos:
a) os Relatórios Semestrais de Inversões Realizadas (RSIR), de forma acumulada, correspondentes aos finais dos exercícios sociais, quando for o caso;
b) os Balanços Patrimoniais e as Demonstrações Contábeis de seus exercícios sociais;
c) os Relatórios Anuais de Auditoria Externa, de seus exercícios sociais.
Os dados constantes no RSIR deverão ter como origem as informações escrituradas na contabilidade da empresa, sendo essas constantes dos Balanços Patrimoniais e Demonstrações Contábeis, os quais serviram ou servirão de base para a declaração anual de rendimentos de pessoa jurídica, publicadas em Diário Oficial e jornais de grande circulação.
Ao final do primeiro semestre de 2002, respeitado o prazo estabelecido no parágrafo a seguir, as empresas beneficiárias do sistema FINAM deverão apresentar em disquete, juntamente com o relatório impresso gerado assinado, o RSIR.
As empresas beneficiárias do Sistema FINAM deverão encaminhar os instrumentos de acompanhamento físico-contábil à inventariança extrajudicial e administrativa dos bens e direitos da extinta SUDAM, até 120 dias a contar do final dos semestres do ano civil, isto é, 30 de junho e 31 de dezembro para os casos do primeiro e segundo semestres, respectivamente.
O não atendimento ao disposto anteriormente, será motivo de suspensão de liberações, com o conseqüente encaminhamento para cancelamento do projeto.
Para efeito de periodicidade inicial a apurar, deverá ser considerada a data do último Balanço Patrimonial ou Balancete de Verificação fiscalizado (data base da última fiscalização) até 31-12-2000, considerando-se desde já em exigência os RSIR referentes a 31-12-2000, 30-6-2001 e 31-12-2001, sendo o prazo final para entrega desses Relatórios até a data de 30-4-2002.

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