Distrito Federal
INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SUREC/SEF, DE 23-10-2007
(DO-DF DE 25-10-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Fazenda define cálculo do ICMS nas operações com combustíveis
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) a ser aplicado
a partir
de 1-11-2007 é a base que servirá para cálculo do ICMS pelo regime
de substituição
tributária nas operações com gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no usodas
atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria
de Estado deFazenda, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de
2001, e no artigo 2º da Portaria nº 91, de 26 de março de 2004, e tendo
em vista a informação da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais
(GEMAE/DIFIT), RESOLVE:
Art. 1º Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 90, de 26 de março de
2004, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) são:
I para o litro de gasolina, R$ 2,578;
II para o litro de óleo diesel, R$ 1,855;
III para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,896;
IV para o litro de álcool hidratado, R$ 1,418.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2007.
Parágrafo único A eficácia a que se refere o caput deste artigo fica
condicionada a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de Ato COTEPE/PMPF
que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final de que trata
o artigo 1º.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)
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