Pernambuco
INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SRE, DE 30-10-2007
(DO-PE DE 31-10-2007)
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Receita fixa o valor do crédito do ICMS relativo a farinha de trigo no
mês de outubro
Ato relaciona os valores dos créditos possíveis de apropriação nos meses
de janeiro
a outubro pelos estabelecimentos industriais que utilizam farinha
de trigo ou mistura
de trigo como insumo e que façam a apuração por confronto
entre débitos e créditos.
Foi alterado o Anexo Único da Instrução Normativa
1 SRE, de 24-1-2007 (Fascículo 05/2007).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no
inciso II da Instrução Normativa GAT nº 18, de 21-7-2005, bem como no inciso
II da Instrução Normativa SRE nº 1, de 24-1-2007, relativamente ao valor
do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas
utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou
na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 1, de 24-1-2007, passa
a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-10-2007;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes
Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 022/2007
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2007
Crédito Fiscal Relativo
à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2007 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro |
10,70 |
fevereiro |
11,45 |
março |
11,44 |
abril |
11,65 |
maio |
11,86 |
junho |
11,62 |
julho |
12,12 |
agosto |
12,21 |
setembro |
14,66 |
outubro |
16,84 |
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