Espírito Santo
INSTRUÇÃO NORMATIVA 782 RFB, DE 9-11-2007
(DO-U DE 13-11-2007)
IMPORTAÇÃO
Bebidas
RFB altera normas relativas ao registro da declaração de
importação de
bebidas com selagem de controle no exterior
Prazo para registro da declaração de importação, que é de 90 dias a partir
da data do fornecimento do selo de controle, poderá ser prorrogado por
mais 90 dias.
Foi acrescentado dispositivo à Instrução Normativa 504 SRF,
de 3-2-2005 (Informativo IPI 06/2005).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril
de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 58 da Medida Provisória
nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 57 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro
de 2005, passa a vigorar acrescido do § 5º com a seguinte redação:
Art. 57 ..................................................................................................................
§ 5º O prazo de que trata o § 4º poderá ser prorrogado uma única vez,
por até noventa dias, pela autoridade mencionada no caput, mediante requerimento
apresentado pelo importador, acompanhado de justificativa fundamentada
do pedido." (AC)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Jorge Antonio Deher Rachid)
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