Pernambuco
INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 SRE, DE 7-11-2007
(DO-PE DE 9-11-2007)
CESTA BÁSICA
Pauta Fiscal
Estabelecidos os valores para fins de determinação da base de cálculo do
ICMS
incidente nas operações com margarina e creme vegetal a partir de
1-12-2007
Este Ato altera a Instrução Normativa 8 CAT, de 28-3-2003 (Informativo
14/2003).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando as normas previstas
nos artigos 4º e 5º, III, do Decreto nº 26.145, de 21-11-2003, e alterações,
em especial aquelas contidas no Decreto nº 30.955, de 29-10-2007, resultando
na introdução, a partir de 1-12-2007, no sistema especial de tributação
relativo aos produtos considerados componentes da cesta básica, dos produtos
margarina vegetal e creme vegetal, conforme incisos X e XI do Anexo Único,
do citado Decreto nº 26.145, de 2003, RESOLVE:
I A partir de 1-12-2007, o Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 008,
de 28-3-2003, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da
presente Instrução Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes
Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 024/2007
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
(inciso I, b)
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO R$ |
.................................................. | ................................................... | .................................................... |
Margarina vegetal |
Embalagem de 250g |
0,85 |
Embalagem de 500g |
1,70 |
|
Margarina vegetal light |
Embalagem de 250g |
1,70 |
Embalagem de 500g |
2,40 |
|
Creme vegetal |
Embalagem de 250g |
0,85 |
Embalagem de 500g |
1,70 |
|
Creme vegetal light |
Embalagem de 250g |
1,70 |
Embalagem de 500g |
2,40 |
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