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Pernambuco

Alterada a pauta fiscal do trigo em grão e da farinha de trigo ou de suas misturas

Instrução Normativa SRE 25/2007

17/11/2007 02:48:34

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 SRE, DE 12-11-2007
(DO-PE DE 13-11-2007)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo

Alterada a pauta fiscal do trigo em grão e da farinha de trigo ou de suas misturas
A base de cálculo do ICMS antecipado, devido pelo adquirente por ocasião da entrada interestadual neste Estado, de trigo em grão e da farinha de trigo ou de suas misturas, e relativo às operações posteriores com esses produtos passa a vigorar com os valores abaixo mencionados. Este Ato altera a Instrução Normativa 16 GAT, de 13-7-2005 (Informativo 29/2005).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 6º, IV, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, e alterações, que dispõe sobre o sistema de cobrança do ICMS relativo a trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas, bem como a seus produtos derivados, e considerando a necessidade de ajustar o valor da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os referidos produtos, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 16, de 13-7-2005, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos ali relacionados, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 25/2007

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA GAT Nº 16/2005

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO DO ICMS
(R$)

Trigo em grão

tonelada

660,00

Farinha de trigo e suas misturas

tonelada

880,00

....................................................................................................................................................”

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