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Trabalho e Previdência

RFB institui a Escrituração Contábil Digital

Instrução Normativa RFB 787/2007

26/11/2007 17:36:11

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 787 RFB, DE 19-11-2007
(DO-U DE 20-11-2007)
– c/Retif. nos Diários Oficiais de 21 e 22-11-2007 –

ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
Instituição

RFB institui a Escrituração Contábil Digital

A ECD – Escrituração Contábil Digital deverá ser utilizada para fins fiscais e previdenciários.
Ficam obrigadas a adotar a ECD:
• em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1-1-2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB 11.211, de 7-11-2007 (Fascículo 46/2007), e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;
• em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1-1-2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
As declarações relativas a tributos administrados pela RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.
A ECD deverá ser submetida ao PVA – Programa Validador e Assinador, especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado na página da RFB na internet, no endereço <www. receita.fazenda.gov.br/sped>, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
• validação do arquivo digital da escrituração;
• assinatura digital;
• visualização da escrituração;
• transmissão para o SPED;
• consulta à situação da escrituração.
A ECD deve ser transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
A não apresentação da ECD acarretará multa ao infrator no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.