Pernambuco
INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 SRE, DE 28-11-2007
(DO-PE DE 29-11-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Acrescentados novos produtos à pauta de valores das bebidas para cálculo
do ICMS
A pauta contém os valores a serem utilizados nas operações internas e de
importação
realizadas com bebidas, para fins de cálculo do ICMS da substituição
tributária
desses produtos, com efeitos desde 1-12-2007, para os novos
produtos.
Este Ato altera a Instrução Normativa 23 SRE, DE 30-10-2007 (Fascículo
45/07).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no
artigo 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, que trata da substituição
tributária nas operações com cerveja, refrigerante e outros produtos similares,
bem como na Instrução Normativa SRE nº 023, de 30-10-2007, RESOLVE:
I Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 023, de 30-10-2007,
no sentido de incluir novos produtos, conforme Anexo Único da presente
Instrução Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-12-2007;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes
Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 027/2007
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRE Nº 023/2007
PRODUTO/MARCA/TIPO |
Base de Cálculo |
................................................................................................................................ | .......................... |
Cerveja em lata até 360 ml |
|
................................................................................................................................ | .......................... |
Chopp em garrafa PET de 350 ml |
|
Todos |
1,09 |
Chopp em garrafa PET de 500 ml |
|
Todos |
4,05 |
Chopp em garrafa PET de 1000 ml |
|
Nova Schin |
6,10 |
Kaiser |
6,05 |
Frevo |
6,05 |
Outros |
6,33 |
Chopp em garrafa PET de 1500 ml |
|
Todos |
2,29 |
Refrigerante em Garrafa de vidro descartável de 200 a 500 ml |
|
................................................................................................................................ | .......................... |
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