Pernambuco
INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 SRE, DE 29-11-2007
(DO-PE DE 30-11-2007)
BISCOITOS E BOLACHAS/MASSAS ALIMENTÍCIAS
Substituição Tributária
Estabelecidos os valores para fins de determinação da base de cálculo do
ICMS incidente
nas operações com massas alimentícias, biscoitos e bolachas
a partir de 1-12-2007
Este Ato altera o Anexo Único da Instrução Normativa 10 GAT,
de 27-7-2006
(Informativo 31/2006).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no
§ 2º do artigo 7º do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, e alterações, que
dispõe sobre o sistema de cobrança do ICMS relativo a trigo em grão e farinha
de trigo e suas misturas, bem como a seus produtos derivados, e considerando
o disposto no Ato COTEPE nº 16, de 23.11.2007, e a necessidade de ajustar
o valor de partida mínimo dos citados produtos derivados, constantes do
Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 010, de 27-7-2006, RESOLVE:
I A partir de 1-12-2007, o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº
010, de 27-7-2006, que determina o valor de partida mínimo para efeito
de determinação da base de cálculo do ICMS relativa aos produtos ali relacionados,
passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução
Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes
Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 028/2007
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA GAT Nº 010/2006
PRODUTO |
VALOR DE PARTIDA |
|
Massas Alimentícias |
Granoduro |
3,50 |
Comum |
2,00 |
|
Sêmola |
2,20 |
|
Biscoitos e Bolachas |
Cream Cracker |
2,80 |
Maria, Maisena e amanteigado |
3,20 |
|
Recheados |
4,00 |
|
Biscoitos Waffers |
5,30 |
|
Populares e ensacados |
2,40 |
|
Com cobertura |
9,00 |
|
Demais biscoitos e massas alimentícias |
5,00 |
"
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