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Solução de Consulta SRRF-10ª RF 212/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO


FONTE
ACERVO LÍQUIDO
Tratamento Tributário

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 212, de 10-12-2001, publicada na página 182 do DO-U, Seção 1, de 12-3-2002):
“LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE. RESTITUIÇÃO DE CAPITAL. LUCROS DISTRIBUÍDOS.
A restituição do capital social não caracteriza fato gerador do imposto de renda; entretanto, o valor entregue aos sócios/acionistas, na parte excedente ao capital social integralizado, poderá estar sujeito à tributação como lucro distribuído, de acordo com a legislação vigente à época de sua formação. Compete à fonte pagadora, quando for o caso, a retenção do imposto de renda incidente sobre os lucros pagos ou creditados, devendo ela também fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, com base no qual o benefício dos lucros instruirá sua Declaração de Ajuste Anual.”

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