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Receita aprova o programa gerador da DIRF 2008

Instrução Normativa RFB 793/2007

20/12/2007 22:13:26

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 793 RFB, DE 17-12-2007
(DO-U DE 19-12-2007)

DIRF
Aprovação do Programa Gerador

Receita aprova o programa gerador da DIRF 2008
O programa, que já está disponível para download na página da RFB, deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2002 a 2007, bem como para o ano-calendário de 2008 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 784, de 19 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2008), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo único – O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2002 a 2007, bem como para o ano-calendário de 2008 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Art. 2º – O programa de que trata o art. 1º, de reprodução livre, estará disponível, a partir de 18 de dezembro de 2007, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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