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Pernambuco

Alterada a pauta de valores para as operações com bebidas

Instrução Normativa SRE 29/2007

20/12/2007 22:15:57

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 29 SRE, DE 13-12-2007
(DO-PE DE 14-12-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Alterada a pauta de valores para as operações com bebidas
Foram incluídos novos produtos, bem como alterados os valores utilizados nas operações internas e de importação, para fins de cálculo do ICMS da substituição tributária, com efeitos retroativos a 1-12-2007. Foi alterado o Anexo Único da Instrução Normativa 23 SER, de 30-10-2007.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa SRE nº 023, de 30-10-2007, RESOLVE:
I – Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 023, de 30-10-2007, no sentido de incluir novos produtos e alterar valores relativamente à base de cálculo, conforme Anexo único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-12-2007;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 029/2007
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 023/2007

PRODUTO/MARCA/TIPO

Base de Cálculo do ICMS (R$)

 ................................................................................  .............................................................................

Cerveja em lata até 360 ml

 ................................................................................  .............................................................................

Bavária Pilsen

0,98

Bavária Premium

1,13

 ................................................................................  .............................................................................

Heineken

1,55

Kaiser Pilsen

1,02

 ................................................................................  .............................................................................

Santa Cerva

0,84

 ................................................................................  .............................................................................

Sol Pilsen

1,10

Xingu

1,61

 ................................................................................  .............................................................................

Chopp em garrafa PET de 350ml

 ................................................................................  .............................................................................

    ”

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