Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 29 SRE, DE 13-12-2007
(DO-PE DE 14-12-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Alterada a pauta de valores para as operações com bebidas
Foram
incluídos novos produtos, bem como alterados os valores utilizados nas
operações internas e de importação, para fins de cálculo
do ICMS da substituição tributária, com efeitos retroativos a
1-12-2007. Foi alterado o Anexo Único da Instrução Normativa
23 SER, de 30-10-2007.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no
artigo 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, que trata da substituição
tributária nas operações com cerveja, refrigerante e outros produtos
similares, bem como na Instrução Normativa SRE nº 023, de 30-10-2007,
RESOLVE:
I Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº
023, de 30-10-2007, no sentido de incluir novos produtos e alterar valores relativamente
à base de cálculo, conforme Anexo único da presente Instrução
Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-12-2007;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues
Arraes Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 029/2007
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 023/2007
PRODUTO/MARCA/TIPO |
Base de Cálculo do ICMS (R$) |
................................................................................ | ............................................................................. |
Cerveja em lata até 360 ml |
|
................................................................................ | ............................................................................. |
Bavária Pilsen |
0,98 |
Bavária Premium |
1,13 |
................................................................................ | ............................................................................. |
Heineken |
1,55 |
Kaiser Pilsen |
1,02 |
................................................................................ | ............................................................................. |
Santa Cerva |
0,84 |
................................................................................ | ............................................................................. |
Sol Pilsen |
1,10 |
Xingu |
1,61 |
................................................................................ | ............................................................................. |
Chopp em garrafa PET de 350ml |
|
................................................................................ | ............................................................................. |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade