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Goiás

Estabelecidos os procedimentos a serem adotados para divulgação dos valores fixados para fins de base de cálculo nas operações com café cru

Instrução Normativa SGAF 127/2007

29/12/2007 21:23:12

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 127 SGAF, DE 7-11-2007
(DO-GO DE 13-11-2007)

CAFÉ
Pauta de Valores

Estabelecidos os procedimentos a serem adotados para divulgação dos valores fixados para fins de base de cálculo nas operações com café cru
Ficam excluídos do grupo Café do Anexo I da Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004), os produtos Café em coco, Café em grão cru (Arábica) e Café em grão cru (Conillon), com efeitos desde 1-11-2007.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 22 do Anexo XII e nos artigos 18 e 441, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica atribuída à Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) a responsabilidade de pesquisar, calcular e divulgar a base de cálculo do ICMS do café cru em grão e em coco, devendo para as operações:
I – internas, adotar os valores de referência correspondentes aos preços correntes da mercadoria no mercado atacadista;
II – interestaduais, adotar os valores previstos no inciso III do artigo 22 do Anexo XII do RCTE (Convênio ICMS 15/90 e Protocolo ICMS 07/90).
Parágrafo único – O ato informativo da GIEF, de periodicidade semanal, deve ser disponibilizado e publicado na página da Secretaria da Fazenda na internet, no endereço www.sefaz.go.gov.br, para fins de divulgação dos valores apurados.
Art. 2º – Ficam excluídos os produtos Café em coco, Café em grão cru (Arábica) e Café em grão cru (Conillon) integrantes do grupo “Café” do Anexo I da Instrução Normativa 01/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de novembro de 2007. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

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