Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 127 SGAF, DE 7-11-2007
(DO-GO DE 13-11-2007)
CAFÉ
Pauta de Valores
Estabelecidos os procedimentos a serem adotados para divulgação
dos valores fixados para fins de base de cálculo nas operações
com café cru
Ficam
excluídos do grupo Café do Anexo I da Instrução Normativa
1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004), os produtos Café em coco, Café
em grão cru (Arábica) e Café em grão cru (Conillon), com
efeitos desde 1-11-2007.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto no artigo 22 do Anexo XII e nos artigos 18 e 441, todos do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º Fica atribuída à Gerência
de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) a responsabilidade de
pesquisar, calcular e divulgar a base de cálculo do ICMS do café cru
em grão e em coco, devendo para as operações:
I internas, adotar os valores de referência correspondentes aos
preços correntes da mercadoria no mercado atacadista;
II interestaduais, adotar os valores previstos no inciso III do artigo
22 do Anexo XII do RCTE (Convênio ICMS 15/90 e Protocolo ICMS 07/90).
Parágrafo único O ato informativo da GIEF, de periodicidade
semanal, deve ser disponibilizado e publicado na página da Secretaria da
Fazenda na internet, no endereço www.sefaz.go.gov.br, para fins
de divulgação dos valores apurados.
Art. 2º Ficam excluídos os produtos Café
em coco, Café em grão cru (Arábica) e Café em grão
cru (Conillon) integrantes do grupo Café do Anexo I da Instrução
Normativa 01/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir
de 1º de novembro de 2007. (Paulo de Aguiar Almeida Superintendente
de Gestão da Ação Fiscal)
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