Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 16 SEFAZ, DE 27-11-2007
(DO-CE DE 13-12-2007)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Recadastramento
Estado prorroga até 31-1-2008 o prazo para recadastramento de ECF
Equipamentos
autorizados após o dia 1-10-2007 continuam dispensados do recadastramento.
Foi alterada a Instrução Normativa 11 SEFAZ, de 24-8-2007 (Fascículo
38/2007 e Portal).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, e Considerando a necessidade de atualizar os dados
relativos aos equipamentos ECF autorizados, Considerando às dificuldades
apontadas pelos contribuintes do ICMS, para efetuar o recadastramento
dos seus ECFs no prazo estabelecido na Instrução Normativa nº
11, de 24 de agosto de 2007; DETERMINA:
Art. 1º O artigo 1º da Instrução
Normativa nº 11, de 24 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Ficam os contribuintes do ICMS, usuários de
equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), obrigados a promover o
recadastramento desses equipamentos, no período de 1º de outubro
de 2007 a 31 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda)
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